O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é um documento que identifica o tipo e a quantidade de resíduos sólidos gerados e quais as práticas ambientalmente corretas adotadas pelas empresas para a segregação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, destinação e disposição final.
Como elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
Para elaborar o PGRS são definidos medidas e procedimentos para o correto manejo e gerenciamento dos resíduos, os quais quando aplicados, têm como consequência a minimização dos impactos ambientais.
O PGRS deverá atender ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para os municípios que o possui. No entanto, a inexistência do plano municipal não impede a elaboração do PGRS pela organização. Ou seja, os geradores obrigados a elaborar o PGRS devem fazê-lo mesmo se o município em que está situado não possuir um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
O PGRS pode ser uma condição para emissão de alvarás das atividades e integra o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras.
O PGRS deve ser disponibilizado anualmente ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do SISNAMA e às demais autoridades competentes. E estes ficarão responsáveis para repassar ao SINIR as informações prestadas no PGRS.
No licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras também é exigido o PGRS.