Embora o "contraditório" não faça parte do processo de execução, onde o devedor não é citado para se defender, mas sim para pagar a dívida representada no título extrajudicial apresentado pelo credor (art. 784, CPC). Entretanto, esse caráter específico do processo executivo não impede que eventualmente sejam lesados interesses do devedor ou mesmo de terceiros. Daí a existência de remédios especiais para a defesa de tais interesses, possibilitando ao prejudicado que questione os pressupostos e os limites do processo de execução.
Os “embargos à execução” constituem o instrumento posto pelo legislador à disposição do executado para defender os seus interesses no processo de execução, seja para combater ilegalidades e/ou abusos aos seus direitos. Daí ser fundamental que o profissional do direito conheça seus limites, requisitos, formalidades e procedimento, além, claro, do domínio da técnica que envolve a redação da sua petição inicial.
O objetivo do curso é justamente ser o instrumento que vai possibilitar esta capacitação; para tanto, vou numa primeira fase apresentar o tema, explicando seu conceito e alcance; depois, numa segunda fase, vou elaborar, sob a sua supervisão e acompanhamento, a redação de uma petição inicial arrimada em fatos reais, explicando a cada passo as razões das minhas escolhas e dando dicas de como proceder.