De acordo com a Lei nº 123/2019 de 18 de outubro que procede à 3ª alteração ao Decreto-lei 220/2008 de 12 de novembro (Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios), as operações urbanísticas da 1ª categoria de risco são dispensadas da apresentação de projeto de especialidade de Segurança Contra Incêndio (SCIE), o qual é substituído por uma ficha de segurança contra incêndio por cada utilização-tipo.
Construiu-se uma Acão de Formação teórico-prática tendo como objetivo a aquisição de competências de SCIE que permitam saber identificar a categoria de risco pertence um edifício ou recinto, de forma a determinar se é aplicável o preenchimento das fichas de segurança contra incêndio, no âmbito das exigências em vigor.
Após um módulo inicial com todo o percurso até à identificação da categoria de risco- que passa pela identificação da Utilização Tipo e dos fatores de risco, desde a altura da Utilização-tipo e dos pisos abaixo do plano de referência até ao cálculo do efetivo e determinação dos locais de risco- passamos a um módulo de preenchimento da ficha de segurança contra incêndio, utilizando os dados estudados.
Através de orientação teórica e exemplos práticos, orientamos o preenchimento passo de fichas de SCIE, de vários edifícios, de diversas Utilizações-Tipo, de forma a assegurar que os Arquitetos e Engenheiros, responsáveis pelo preenchimento e assinatura das Fichas de Segurança, tenham uma formação atualizada que os capacite ao preenchimento de Fichas de Segurança para os edifícios da 1ª Categoria de Risco, à luz da legislação em vigor.