Muito se ouve e muito se lê que a interpretação da Constituição Brasileira não pode ser realizada à maneira como são interpretadas as leis, cláusulas testamentárias ou contratuais. Tornou-se lugar comum dizer que existe uma hermenêutica própria para discernir o significado das normas constitucionais, "moderna", que deve ser posta em prática por meio de princípios e métodos da Alemanha. Por exemplo, fala-se em princípio da concordância prática, princípio do efeito integrador, princípio da máxima efetividade, princípio da unidade, método tópico-problemático, método científico espiritual, método hermenêutico concretizador ... ...e tantos outros "topoi" que foram acolhidos de maneira acrítica pelos tribunais.
Nesta aula crítica, o Professor Samuel Fonteles ataca o "status quo" doutrinário e jurisprudencial, colocando dúvidas sérias sobre consensos estabelecidos no Brasil. Com base em pesquisas empíricas, dados extraídos mediante técnicas de linguística computacional, evidências histórico-documentais e na mais recente literatura de Direito Comparado, a aula reabilita os Métodos Originais da Era Constituinte (1987-1988), ou seja, o conjunto de práticas interpretativas contemporâneas à promulgação da Constituição de 1988. Em suma, nesta aula, opera-se uma desconstrução da hermenêutica constitucional "alemã" e promove-se uma repristinação da interpretação constitucional brasileira.
Por fim, o Professor apresenta uma visão crítica sobre a categoria das mutações constitucionais e sobre a Escola do Neoconstitucionalismo.
Todas as 6 (seis) leituras correlatas, indispensáveis à compreensão da aula, são disponibilizadas na área do aluno.