A LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados ( Lei n. 13.709/2018 ), trará um impacto econômico, cultural e regulatório como poucas outras tiveram na história do país.
Vivemos na sociedade digital também conhecida como sociedade da informação e o mundo não têm mais fronteiras físicas e nesta sociedade a economia é movida a dados que se tornou o ativo mais cobiçado e se fez necessário impor limites e regulamentação.
No mundo inteiro ocorreu um movimento no sentido de regulamentar a matéria e a Lei Geral de Proteção de Dados cuja fonte de inspiração é a GDPR - Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Européia alinhou o Brasil as normas internacionais mais severas quanto ao uso de dados coletados, segurança da informação e traz segurança jurídica para o ambiente digital brasileiro.
A LGPD trata todos os dados físicos, digitais e inclusive os dados retroativos a data de 18 de Setembro de 2020 quando a lei entrou em vigência em todo o território nacional.
É uma norma que vêm com muitos requisitos para adequação e se faz necessário para implementação por todos que tratam dados: pessoas, processos e tecnologia, implantar a cultura da proteção de dados e privacidade através das boas práticas de compliance e governança de dados.
E não é só a adequação das empresas as novas normas da lei para estar em conformidade pois a LGPD tem o efeito dominó que exige que clientes e fornecedores também estejam adequados, ou seja, ela não tem qualquer tolerância com os envolvidos na cadeia de dados e aqueles que não se adequarem as normas da lei com o tempo dificilmente permanecerão no mercado.
A Lei é um novo marco e trará um mudança cultural em que o brasileiro terá que ver seus dados como um bem a ser protegido, motivo que precisa se importar, conhecer até para exercer seus direitos.
Para todos que tratam dados (pessoas físicas, pessoas jurídicas de privado e de direito público), a lei impõe limites, responsabilidades, sanções e a obrigação de se adequarem as novas normas de proteção de dados e privacidade, independente dos dados tratados serem físicos ou digitais, do meio que atua, na qual forma coleta dados e também qualquer que seja a sua natureza e se faz necessário conhecer e se preparar para este novo cenário que vem com a LGPD a fim de evitar eventuais sanções administrativas e indenizações.
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