O dia a dia das empresas que vendem para o Poder Público é premido de enormes desafios. Buscar editais de licitação do seu segmento; reunir a documentação adequada; formular uma proposta competitiva; defender seus interesses nas licitações e, principalmente, obter sucesso vencendo os certames que disputa.
Para tais desafios é necessário que a empresa tenha em seus quadros profissionais devidamente preparados para seu enfrentamento.
Mas vencer a licitação não esgota o rol de desafios a serem enfrentados, pois a partir da convocação se inicia a fase de execução do contrato, que exigirá também adequado preparo por parte do representante da empresa.
No art. 67 da Lei 8.888/1993, está definida a obrigação da Administração contratante em indicar o fiscal do contrato, que será o representante da Administração e principal interlocutor com a empresa contratada; e no art. 68 da referida lei, o dever de a empresa contratada indicar o seu representante, ou seja, o seu preposto.
O preposto, em verdade, se torna um gerente do contrato, pois, passará a ser o responsável por todas as negociações com a fiscalização do contrato, bem como por ser o canal de interlocução entre a empresa e a Administração contratante.
Deverá, esse mesmo profissional, conhecer bem as cláusulas do contrato, entender e saber gerenciar alterações de projetos, de especificações ou de quantidades; dominar os temas relacionados à manutenção do equilíbrio financeiro do contrato.
O acompanhamento preciso dos contratos, por seu gerente, é fundamental para garantir não só a qualidade da execução, como também os direitos das empresas, não raro usurpados por agentes públicos despreparados.
Por isso, é necessário que os profissionais da iniciativa privada desenvolvam as competências e possam dotar-se de instrumentos gerenciais adequados, além de conhecimentos técnicos, para bem desempenhar suas funções.
O presente programa, cumpre a necessidade de formar profissionalmente profissionais da iniciativa privada nas competências necessárias que lhe permitam bem exercer a função de Gerente de Contratos Públicos