Todo Engenheiro, de qualquer modalidade, é habilitado a atuar como Perito em sua área de formação (Lei 5194/66, art. 28 e 29 do Decreto 23.569/33 e art 7º da Resolução 218/73 do CONFEA). No entanto, para se tornar capacitado a atuar junto aos Tribunais de Justiça e outros órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública, uma série de conhecimentos da atividade pericial deve ser desenvolvido pelo profissional. O profissional de Engenharia que deseja atuar como Perito Judicial ou como Assistente Técnico terá pela frente um enorme leque de oportunidades, além de vencimentos atrativos e reconhecimento profissional após sua capacitação.
Neste primeiro módulo você irá aprender:
1. O que faz um Perito Judicial em Engenharia. As diferenças entre Perito Judicial e Assistente Técnico.
2. Os aspectos jurídicos dos processos que envolvem Perícias em Engenharia.
3. As vantagens de se tornar Perito em Engenharia.
4. Os tipos de Perícia Judicial que envolvem a atividade do profissional de Engenharia.
5. O fluxograma do Processo Judicial com Perícia.
6. Como são definidos os Honorários Periciais.
7. Como deve ser feita a capacitação do Perito em Engenharia.
Este treinamento básico é composto por uma videoaula na qual todas as explicações fundamentais são apresentadas. O aluno que concluiu o primeiro módulo também fará parte do grupo de mentoria/network no qual são oferecidos minicursos, acompanhamento de perícias de outros profissionais, indicações para serviços e troca de conhecimentos.
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