Neste curso você aprenderá a calcular as seguintes tipos de rescisões:
1) Dispensa Arbitrária (sem justa causa): é a liberdade que o empregador possui;
2) Rescisão Indireta (art. 483, CLT): Quando o empregador comete falta grave;
3) Falência da Empresa: nesse caso, cabe ao empregador os riscos da atividade econômica);
4) Pedido de demissão: quando o empregado pede o desligamento da empresa;
5) Justa Causa: quando o empregado comete as faltas graves previstas no artigo 482, CLT. A Lei 13.467/2017 incluiu a alínea m ao artigo, a qual permite a dispensa do motorista que perder a habilitação por culpa dolosa, nos casos em que a profissão exija a CNH.
6) Culpa Recíproca (súmula 14, do C.TST): quando ambas as partes deram causa a rescisão contratual;
7) Por acordo entre as partes (art. 484-A, CLT): Quando o empregado e o empregador decidem por mútuo acordo a rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, ambas as partes devem estar de acordo, sob pena de nulidade do ato;
8) Dispensa imotivada (art. 477-A, da CLT): a reforma trabalhista flexibilizou a dispensa em massa, o que antes era vedado;
9) Plano de Demissão Voluntária (art. 477-B, da CLT): quando a empresa oferece um incentivo financeiro aos empregados, além das verbas rescisórias nos termos do art. 484-A da CLT, para aderirem ao Plano, sendo uma dispensa por acordo.
Também aprenderá quais são os documentos necessários nas rescisões.
Trataremos também sobre o TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO, o TRCT.
Abordaremos a diferença entre homologação e quitação de verbas trabalhistas.
Também será tratado sobre o acordo extrajudicial.
Abordaremos como funciona com o seguro desemprego, quem tem direito, qual o valor, quantas parcelas...
O curso é focado na legislação mas com muita prática.
Venha comigo
Professor João Rafael